Luzes vermelhas, brancas ou azuis
Observação: A Seção 547.305 do Código de Transporte foi alterada para limitar os veículos de patrulha de segurança a luzes verdes, âmbar ou brancas. Ver HB 2812 (85ª etapa. RS).
Seg. 547.305. RESTRIÇÕES AO USO DE LUZES.
(a) Uma lâmpada ou dispositivo de iluminação de veículo motorizado, que não seja um farol, farol, lâmpada auxiliar, lâmpada de pisca ou luz de advertência de veículo de emergência, caminhão de reboque ou ônibus escolar, que projete um feixe com uma intensidade superior a 300 velas deverá ser direcionado de modo que nenhuma parte da porção de alta intensidade do feixe atinja a estrada a uma distância de mais de 75 pés do veículo.
(b) Exceto quando expressamente autorizado por lei, uma pessoa não pode operar ou mover equipamento ou veículo, que não seja um veículo policial, com uma lâmpada ou dispositivo que exiba uma luz vermelha visível diretamente na frente do centro do equipamento ou veículo.
(c) Uma pessoa não pode dirigir um veículo motorizado equipado com farol vermelho, branco ou azul, luz intermitente ou alternada, a menos que o equipamento seja:
(d) Um veículo pode ser equipado com equipamento de iluminação intermitente alternadamente descrito pela Seção 547.701 ou 547.702 somente se o veículo for:
(e) Uma pessoa não pode operar um veículo de manutenção ou serviço rodoviário que não esteja equipado com lâmpadas ou que não exiba lâmpadas acesas conforme exigido pelos padrões e especificações adotados pelo Departamento de Transporte do Texas.
(e-1) Um veículo de patrulha de segurança só pode ser equipado com luzes verdes, âmbar ou brancas.
(e-2) Um veículo motorizado está equipado com uma lâmpada ou dispositivo de iluminação de acordo com esta seção, independentemente de a lâmpada ou dispositivo de iluminação ser:
(f) Nesta seção:
(1) “Veículo de patrulha de segurança” significa um veículo motorizado utilizado com a finalidade de fornecer serviços de segurança por: (A) uma empresa de guarda descrita pela Seção 1702.108, Código de Ocupações; ou (B) um oficial de segurança conforme definido pela Seção 1702.002, Código de Ocupações. (2) "Caminhão de reboque" significa um veículo motorizado ou dispositivo mecânico adaptado ou usado para rebocar, guinchar ou mover um veículo deficiente.
Mais informações estão disponíveis na Seção 541.201 do Código de Transporte. Na parte pertinente, 541.201 estados.
Neste subtítulo: (1) “Veículo de emergência autorizado” significa:
Verifique com a agência local de aplicação da lei ou com a Patrulha Rodoviária do Texas se tiver dúvidas sobre essas seções do Código de Transporte.
Observação: Seg. 547.305. RESTRIÇÕES AO USO DE LUZES.